Atividades da fiscalização ambiental com atribuição na Lei Municipal 153/2002 art. 7°, X e sumário de atribuições da Lei Municipal 059/2010 e que Altera o Plano de Carreiras dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal 076/2002):
Fiscalizar o saneamento básico do Município;
Fiscalizar a coleta e distribuição de lixo, inclusive reciclagem;
Fiscalizar, combater e controlar a poluição e a erosão ou qualquer de suas formas, líquida, sólida sonora e gasosa;
Fiscalizar e localizar resíduos e embalagens de agrotóxicos em propriedades urbanas e rurais;
Fiscalizar a criação de animais e aves em liberdade ou em cativeiro, assim como maus tratos que estes possam sofrer;
Fiscalizar com o intuito de proteger a fauna e a flora, vedando as práticas que colocam em risco a função ecológica, paisagística ou que coloquem em risco a extinção das espécies;
Promover a educação sanitária e ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
Executar suas tarefas apoiado nas atribuições do cargo e na aplicação do Código do Meio Ambiente em vigor no Estado do Rio Grande do Sul;
Recebimento de denúncias;
Atendimento de denúncias.