Imposto Predial e Territorial Urbano: instituído pelo Código Tributário Municipal, através da Lei Municipal nº 57/98, incide sobre os bens imóveis na área urbana do município que compreende a sede e os distritos de Coronel Teixeira e Pinhalzinho e é calculado utilizando-se de diversos fatores como tamanho de terreno e construção, tipo e idade da construção, localização e outros. Seu vencimento se dá em 28 de fevereiro do exercício fiscal correspondente para pagamento em parcela única, com 10% de desconto, ou em final de março, abril e maio, respectivamente, em três parcelas. A geração dos boletos é realizada com base em cadastro informatizado do município e a Secretaria possui equipe capacitada para realizar alterações, atualizações e informar o contribuinte acerca de qualquer dúvida. Atualmente a entrega dos boletos se dá no mês do vencimento da parcela única presencialmente por equipe da Prefeitura, pelo correio para proprietários que residem em outros municípios e por e-mail.