Contraste
o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis se origina na operação de transmissão de propriedade de imóveis conforme previsto pelo Código Tributário Municipal e regulamentado pela Lei Municipal nº 051/2018. Deve ser solicitado ao Setor Tributário pelo tabelionato responsável pela escrituração ou diretamente pelo adquirente. Consiste na aplicação da alíquota de 2,5% sobre o valor do imóvel atribuído pelo município, e 1,5% para valores financiados.