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Taxa de Fiscalização e Vistoria que compreende a Emissão de ALVARÁ DE LICENÇA

instituído pela lei Municipal nº 057/98, consiste na autorização para o funcionamento de qualquer atividade comercial, industrial ou prestação de serviço no Município. É emitido mediante requerimento protocolado pela parte solicitante diretamente na Prefeitura ou por oficio ante a constatação pelo Fiscal de Tributos e seu valor é variável de acordo com fatores como o tamanho do espaço utilizado e o tipo de atividade. O prazo para a emissão do Alvará de Licença e localização é de 30 dias a contar do protocolo acompanhado de documentos referentes a cada caso. Se pessoa jurídica acompanha ato constitutivo, Matricula atualizada do local aonde se estabelecerá (no caso de propriedade de terceiros, o contrato de locação especificando a finalidade), CNPJ, RG e CPF dos sócios, Alvará de Bombeiros CLCB ou APPCI. Para Pessoa Física solicita-se cópia de RG e CPF, Alvará de Bombeiros CLCB ou APPCI, Matrícula do imóvel ou contrato de locação. Além destes documentos poderá ser solicitado o ALVARÁ SANITÁRIO, de acordo com a atividade solicitada.

Dúvidas

Secretaria De Finanças E-mail: Telefone: (54) 3372-1334 Atendimento das Das 07:30h às 13:00h até das 13:30h às 16:30h Praça Padre Basso N. 15

Atualizado em: 29/10/2021
Taxa de Fiscalização e Vistoria que compreende a Emissão de ALVARÁ DE LICENÇA