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Taxa de licença para ocupação de vias e logradouros públicos

é emitida para comércio ambulante que necessita de local de propriedade. Neste caso é necessário que se procure o Fiscal de Tributos para que ele determine, de acordo com a lei, local adequado para cada comércio e pode ser diária, mensal ou anual.

Dúvidas

Secretaria De Finanças E-mail: Telefone: (54) 3196-3160 Atendimento das Das 08:00h às 11:30h até das 13:00h às 16:00h Praça Padre Basso N. 15

Atualizado em: 29/10/2021
Taxa de licença para ocupação de vias e logradouros públicos