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Taxa de licença para ocupação de vias e logradouros públicos
Taxa de licença para ocupação de vias e logradouros públicos
é emitida para comércio ambulante que necessita de local de propriedade. Neste caso é necessário que se procure o Fiscal de Tributos para que ele determine, de acordo com a lei, local adequado para cada comércio e pode ser diária, mensal ou anual.
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