Contraste
instituída e regulamentada pela Lei Municipal nº 149/2002, refere-se ao licenciamento ambiental para instalação de atividades relacionadas pelas resoluções nº 237/98 e nº 05/98 do CONSEMA e seu pagamento é requisito para a análise e aprovação de projetos. Os valores são estabelecidos na referida lei e variam de acordo com o tipo de licença, o tamanho e o grau de poluição. Deve ser inicialmente solicitada através da Secretaria Municipal de Agricultura.