Contraste
instituída pela Lei Municipal nº 057/98 e regulamentada pela Lei Municipal nº 036/2018, tem o seu lançamento concomitante ao IPTU porém não prevê desconto por pagamento antecipado. Abrange serviços como o recolhimento e destinação de lixo orgânico e sólido, limpeza e manutenção de vias e calçadas, recolhimento e destinação de resíduos oriundos de podas e limpezas internas dos imóveis e é calculada pela metragem quadrada do imóvel e, em caso de baldio, pela sua testada.